Uma das formas de agressão ao meio ambiente é a produção exagerada de sons que perturbam o sossego público, sendo definida como poluição ambiental (sonora) pela Lei 6.938/81, a qual instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O texto legal está disposto nos seguintes termos: “Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição,
a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta
ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população”.
Outra Lei Federal, a nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, torna crime a poluição sonora: Art.
54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Portanto,
quem se sentir prejudicado com barulhos exagerados, como os produzidos
por carros de som; máquinas; sons de automóveis, dentre outras formas de
incômodo, pode denunciar à Polícia; ao Ministério Público ou
simplesmente ligar para o Disk Denúncia (81) 3719-4545
e fazer sua reclamação anônima. Ao ligar para o Disk Denúncia, o
cidadão recebe um nº de protocolo e acompanha as investigações sem a
necessidade de se identificar.
A Sabiá da Mata apóia essa idéia e a difusão dessas informações: nosso sossego não tem preço e é protegido por lei.