terça-feira, 17 de abril de 2012

DISK DENÚNCIA: POLUIÇÃO SONORA

 
 Uma das formas de agressão ao meio ambiente é a produção exagerada de sons que perturbam o sossego público, sendo definida como poluição ambiental (sonora) pela Lei 6.938/81, a qual instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O texto legal está disposto nos seguintes termos:Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população”. 
Outra Lei Federal, a nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, torna crime a poluição sonora: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Portanto, quem se sentir prejudicado com barulhos exagerados, como os produzidos por carros de som; máquinas; sons de automóveis, dentre outras formas de incômodo, pode denunciar à Polícia; ao Ministério Público ou simplesmente ligar para o Disk Denúncia (81) 3719-4545 e fazer sua reclamação anônima. Ao ligar para o Disk Denúncia, o cidadão recebe um nº de protocolo e acompanha as investigações sem a necessidade de se identificar. 
A Sabiá da Mata apóia essa idéia e a difusão dessas informações: nosso sossego não tem preço e é protegido por lei.

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